O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Nubank ao pagamento de uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso do banco, que tentava reverter a sentença após bloquear a conta da consumidora.
A cliente recorreu à Justiça após ter sua conta digital travada e não conseguir resolver o problema pelos canais de atendimento administrativo da instituição.
Decisão mantida
A instituição financeira alegou no recurso que o valor da indenização era excessivo e que haveria “impedimentos técnicos” para cumprir a ordem de reativar a conta. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, esclareceu que:
Finalidade do recurso: Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para sanar erros técnicos;
Solução técnica: Caso o banco não consiga reativar a conta antiga, deve emitir um novo produto com as mesmas condições e transferir o saldo bloqueado;
Valor justo: O montante de R$ 8 mil foi considerado adequado aos transtornos sofridos e segue os parâmetros do Tribunal.
Sem novos recursos
Para os magistrados, a decisão de primeira instância já havia analisado todos os pontos de forma correta. Com a rejeição dos embargos, o banco fica obrigado a regularizar a situação da cliente e efetuar o pagamento da indenização conforme determinado anteriormente.




