Irmão de José Riva e engenheiro são condenados por esquema de madeira ilegal

Justiça aponta uso de documentos falsos para gerar créditos florestais e viabilizar exploração clandestina

ReproduçãoToras de madeira provenientes de plano de manejo florestal no pátio de uma unidade de conservação. Em outubro de 2017, o Greenpeace acompanhou equipes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em uma série de vistorias a Planos de Manejo Florestal Sustentáveis (PMFS), no oeste do Pará. O foco da operação era identificar fraudes nos inventários florestais, como a indicação de arvores inexistentes ou superestimação do volume de madeira. Foram encontradas inconformidades em todos os planos visitados. A verificação de campo corrobora com o relatório “Árvores Imaginárias, Destruição Real” que expõe a fragilidade do sistema de licenciamento de PMFS do Brasil, que permite que madeira ilegal seja vendida no mercado nacional e internacional.

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango condenou o ex-prefeito de Tabaporã (MT), Paulo Rogério Riva, e o engenheiro florestal Anderson Neves dos Santos por fraude ambiental e “lavagem” de madeira ilegal. A decisão aponta que os dois participaram de um esquema que utilizava documentos falsos para viabilizar a exploração clandestina.

Na sentença, o magistrado detalhou que o engenheiro foi responsável por elaborar inventários florestais com informações falsas, enquanto o ex-prefeito utilizava os dados para obter autorizações ambientais e gerar créditos florestais fictícios. A decisão se baseia em laudos periciais que indicaram inconsistências técnicas nos documentos apresentados.

Segundo as investigações, os registros fraudulentos permitiram a criação de créditos sem lastro real, possibilitando a “legalização” de madeira extraída ilegalmente, inclusive de áreas protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. O esquema teria sido executado em uma fazenda localizada no município.

A perícia apontou irregularidades como superestimação de espécies florestais, omissão de áreas já desmatadas e registros de transporte incompatíveis com a realidade, incluindo uso de veículos inadequados para o volume descrito.

O juiz também rejeitou os argumentos da defesa, que alegavam ausência de dolo e hipótese de crime impossível. Para o magistrado, a fraude se consumou com a apresentação dos documentos falsos ao órgão ambiental.

Na sentença, os réus foram condenados a 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 66 dias-multa. O regime inicial definido foi o semiaberto, sem substituição por penas alternativas.

A decisão ainda considerou agravantes como a obtenção de vantagem econômica e os danos ambientais causados, com impactos em áreas de preservação permanente e regiões próximas a terras indígenas.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que os réus recorram em liberdade.

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