Deputados articulam impeachment de Gilmar Mendes após ação envolvendo Zema

Iniciativa ocorre após solicitação de investigação sobre publicação com uso de deepfake nas redes sociais

Para Gilmar Mendes, postagem de político na internet vilipendia honra e imagem do STF Carlos - Moura/SCO/STF - 15.03.2018

Parlamentares da oposição na Câmara dos Deputados anunciaram na segunda-feira (20) que irão protocolar um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A iniciativa é liderada pelo deputado federal Gilberto Silva.

O movimento ocorre após o ministro solicitar ao STF a inclusão do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, no inquérito que apura a disseminação de fake news. O pedido foi encaminhado ao também ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

A solicitação está relacionada a um vídeo compartilhado por Zema nas redes sociais, no qual são utilizados personagens em formato de fantoches para simular uma conversa entre ministros da Corte. O conteúdo faz uso de recursos de deepfake, tecnologia que permite criar imagens e áudios manipulados.

Na representação, Gilmar Mendes afirmou que o material atinge a honra e a imagem do STF e de seus integrantes. Após o envio do pedido, Alexandre de Moraes determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a inclusão de Zema no inquérito.

Em nota, Gilberto Silva declarou que a oposição vê com preocupação a investigação de Zema, apontado como possível pré-candidato à Presidência da República, e avaliou que a medida pode abrir precedentes.

Pela legislação brasileira, o impeachment de ministros do STF depende da caracterização de crime de responsabilidade, como abuso de poder ou conduta incompatível com o cargo. A denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão, mas só avança caso seja aceita pelo presidente do Senado.

Atualmente, o cargo é ocupado por Davi Alcolumbre, que tem rejeitado pedidos semelhantes. Caso um processo seja instaurado, ele será analisado pelo Senado, com direito à defesa e posterior julgamento pelos parlamentares. Para a condenação, é necessária a aprovação de dois terços dos senadores.

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