Defesa de “Débora do batom” pede ao STF redução de pena após mudança na dosimetria

Advogados também solicitam progressão para o regime semiaberto com base em nova regra aprovada pelo Congresso

Reprodução

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena de 14 anos de prisão, com base na derrubada do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional. O pedido foi apresentado após a mudança legislativa relacionada às condenações pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Os advogados também solicitaram a progressão do regime prisional, atualmente domiciliar, para o semiaberto. Segundo a defesa, a condenada já atende, ou está próxima de atender, os requisitos necessários para a alteração.

No pedido, os defensores argumentam que a nova legislação prevê redução de pena entre um terço e dois terços em casos envolvendo atuação em multidão, desde que não haja liderança ou financiamento. A defesa sustenta ainda que a norma, por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar condenações já definidas.

“Assim que a nova legislação for publicada, deve ocorrer a imediata readequação da pena e o recálculo do tempo necessário para a progressão de regime”, afirmaram os advogados no documento apresentado ao STF.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Durante os atos de 8 de janeiro, ela utilizou um batom para pichar a Estátua da Justiça, em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.

A condenação inclui crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Ela foi presa preventivamente em março de 2023 e, em março de 2025, passou para prisão domiciliar. O cumprimento da pena teve início em setembro de 2025.

O projeto de lei da dosimetria, aprovado em dezembro, altera regras de cálculo de penas, impedindo a soma integral de crimes praticados no mesmo contexto. A nova norma estabelece que, nesses casos, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com acréscimo proporcional.

O texto também modifica critérios para progressão de regime. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o prazo mínimo para mudança passa de um quarto da pena para um sexto, quando o réu for primário. Para reincidentes, o mínimo é de 30%, podendo chegar a 50% em situações específicas.

A análise do pedido será feita pelo STF.

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