Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de R$ 144.305,11 que haviam sido bloqueados por uma instituição financeira sem justificativa concreta. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais.
De acordo com o processo, os valores foram retidos em contas mantidas junto a uma plataforma de pagamentos, sem comunicação prévia ou explicação detalhada sobre o motivo da medida. A defesa alegou que o bloqueio comprometeu o funcionamento das atividades da empresa.
A instituição financeira recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que a retenção ocorreu por suspeitas de irregularidades e que a medida estaria prevista em contrato e em normas de prevenção a fraudes. Também pediu o afastamento ou a redução da indenização.
O relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que não houve comprovação de motivo concreto para o bloqueio. Segundo o voto, justificativas genéricas não autorizam a retenção integral de recursos.
A decisão também ressaltou que a atividade econômica da empresa é lícita e protegida pelo princípio da livre iniciativa, não podendo sofrer restrições com base apenas em avaliações subjetivas.
Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço, já que o bloqueio afetou diretamente o fluxo de caixa e o funcionamento da empresa. Os magistrados entenderam que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 7 mil, considerada adequada para compensar os prejuízos e ter caráter pedagógico.




