O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso apresentado pelo juiz aposentado Cirio Miotto e manteve a condenação dele a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva.
Em outro julgamento realizado pela Corte, o STF também decidiu manter a aposentadoria compulsória do juiz aposentado Almir Barbosa Santos, investigado por participação em um esquema de favorecimento a advogados em Mato Grosso.
A decisão sobre Cirio Miotto foi relatada pela ministra Cármen Lúcia e acompanhada por unanimidade pela Primeira Turma do STF durante sessão virtual realizada entre os dias 1º e 11 de maio de 2026.
Cirio foi condenado em ação derivada da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para investigar um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso.
Em 2014, ele já havia sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em razão dos fatos apurados na investigação.
No recurso apresentado ao STF, a defesa alegava supostas omissões em decisões anteriores e questionava a atuação de desembargadores do TJ-MT que participaram do recebimento da denúncia e do julgamento da apelação criminal.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia afirmou que todas as teses levantadas já haviam sido examinadas anteriormente e destacou que não havia omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida.
A ministra ressaltou ainda que embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o resultado do julgamento.
Ela também afastou a tese de impedimento dos desembargadores, afirmando que, no recebimento da denúncia, não houve análise do mérito da ação penal, mas apenas verificação dos requisitos formais do processo.
Já no caso de Almir Barbosa Santos, a decisão foi relatada pelo ministro Edson Fachin e acompanhada de forma unânime pelo plenário da Corte no mesmo período de julgamento virtual.
Almir atuava na comarca de Primavera do Leste e foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em março de 2015.
Segundo o TJ-MT, ele participou de um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
A defesa alegava irregularidades no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), incluindo suposta violação ao direito de defesa, e buscava anular a punição para permitir o retorno do magistrado ao cargo.
Ao rejeitar o recurso, Fachin afirmou que os embargos apresentados tinham apenas o objetivo de rediscutir o mérito do processo, o que não é permitido pela legislação.
O ministro também destacou que eventuais absolvições em outras esferas não interferem na punição administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça, já que as instâncias são independentes.




