TCE investiga terceirização da merenda escolar em contrato de R$ 42,6 milhões

Tribunal recebeu denúncia sobre possíveis irregularidades em licitação da Prefeitura de Sinop, mas manteve andamento do processo

Reprodução

A Prefeitura de Sinop, a 501 quilômetros de Cuiabá, passou a ser investigada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por causa da terceirização integral da merenda escolar na rede municipal de ensino. A investigação foi aberta após representação apresentada pela empresa Casa Carne e Mercado Maripá Roma Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 10/2026.

A licitação prevê a contratação de uma única empresa para assumir toda a operação da alimentação escolar no município, incluindo fornecimento de alimentos, preparo das refeições, logística, manutenção de equipamentos e distribuição da merenda nas escolas municipais. O contrato está estimado em R$ 42,6 milhões.

Na denúncia encaminhada ao TCE, a empresa alegou que o edital restringe a competitividade ao reunir todos os serviços em um único lote. Também questionou a exigência de capital mínimo correspondente a 10% do valor do contrato e a comprovação de experiência prévia em pelo menos 50% dos serviços considerados mais relevantes.

A representação ainda aponta que a Prefeitura de Sinop alterou o modelo de gestão da alimentação escolar, substituindo o sistema descentralizado pela terceirização integral, sem apresentar estudos comparativos suficientes que demonstrassem vantagem econômica, impacto financeiro e necessidade técnica da mudança.

Após ser notificada, a gestão do prefeito Roberto Dorner defendeu a legalidade da licitação. O município afirmou que a administração pública possui autonomia para definir o modelo de execução da merenda escolar e informou que o processo conta com Estudo Técnico Preliminar apontando benefícios da terceirização.

Segundo a prefeitura, entre as vantagens do novo modelo estão padronização do serviço, melhoria logística, controle de qualidade e redução de riscos de desabastecimento nas unidades de ensino.

O conselheiro Alisson Alencar, relator do caso, decidiu não suspender a licitação neste momento. Na decisão, ele afirmou que não identificou elementos suficientes para comprovar ilegalidade grave capaz de justificar uma medida urgente para interromper o certame.

O relator também destacou que a legislação não proíbe a terceirização da alimentação escolar e que a definição do modelo de gestão integra a discricionariedade da administração pública, desde que exista fundamentação técnica.

Ainda conforme a decisão, o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela prefeitura traz justificativas relacionadas à eficiência operacional, fiscalização, economicidade e manutenção da obrigatoriedade de compra de produtos da agricultura familiar, conforme previsto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCE aceitou a representação e abriu processo para apurar as denúncias relacionadas ao contrato da merenda escolar em Sinop.

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