A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou os embargos de declaração apresentados pelo Partido dos Trabalhadores e manteve decisão favorável ao deputado federal Nikolas Ferreira em ação relacionada ao caso Marielle Franco.
O PT acionou a Justiça após declarações de Nikolas Ferreira sobre Domingos Brazão, apontado como mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco. O partido alegou que as falas atingiram sua honra e imagem institucional.
Nos embargos, o PT sustentou que o acórdão anterior seria “omisso e contraditório” por não considerar o direito à honra da legenda e por conferir caráter absoluto à liberdade de expressão.
Em julgamento realizado em 27 de março de 2026, a 4ª Turma Cível rejeitou o recurso e manteve o entendimento de que as declarações do parlamentar não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
O relator do caso, Fernando Habibe, afirmou que as publicações de Nikolas Ferreira não disseram que Domingos Brazão era filiado ao PT.
Segundo o magistrado, as manifestações apenas indicavam que Brazão seria “petista”, o que poderia ser interpretado como simpatizante, eleitor ou alguém politicamente alinhado ao partido.
O desembargador também citou a existência de registros fotográficos de Brazão utilizando camiseta com imagem de candidata do PT à Presidência da República e o número 13, associado ao partido.
Na decisão, Habibe ressaltou ainda que os textos publicados pelo deputado não sugerem qualquer vínculo do PT com os homicídios investigados.
“Em suma, dos textos publicados não consta, sequer a título sugestivo, que o PT tem algum vínculo com os homicídios”, destacou o magistrado no voto.




