O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que o advogado Pedro Pereira de Souza foi condenado a pagar ao também advogado Antonio João de Carvalho Junior.
A decisão foi publicada na última terça-feira (12) e teve relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado.
Antonio João de Carvalho Junior entrou com ação judicial após ser acusado por Pedro Pereira de Souza, durante sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT realizada em abril de 2025, de envolvimento em irregularidades, incluindo desaparecimento de documentos judiciais e suposta ligação com o assassinato do advogado Renato Nery.
Em primeira instância, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou Pedro ao pagamento de R$ 50 mil por considerar que as declarações ultrapassaram os limites da atuação profissional e atingiram a honra e a imagem do colega.
Ao recorrer da sentença, Pedro Pereira de Souza alegou que as falas estavam protegidas pela imunidade profissional garantida aos advogados. Ele também sustentou que apenas citou fatos relacionados a investigações públicas, entre elas a Operação Office Crime, da qual Antonio João foi alvo.
Durante o julgamento do recurso, a relatora votou pela redução da indenização para R$ 10 mil, ao considerar o valor inicialmente fixado desproporcional.
“A fixação do quantum não pode implicar enriquecimento sem causa, tampouco ser irrisória a ponto de esvaziar o caráter pedagógico da condenação”, registrou a desembargadora.
O desembargador Marcos Regenold Fernandes apresentou divergência parcial e defendeu a manutenção da condenação em R$ 30 mil. Segundo ele, as declarações tiveram “gravidade muito maior” e não possuíam relação direta com o objeto do processo analisado.
“[…] houve imputação da prática de crimes, inclusive associação ao delito de homicídio, proferidas da tribuna do Tribunal de Justiça, ou seja, com ampla divulgação e potencialidade lesiva significativamente superior”, afirmou.
Já o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior sugeriu valor intermediário de R$ 20 mil. Para o magistrado, R$ 10 mil seriam insuficientes para cumprir a função pedagógica da condenação, enquanto R$ 30 mil ainda seriam excessivos diante das circunstâncias do caso.
Ao final do julgamento, por média entre os votos divergentes, a indenização foi fixada em R$ 20 mil.




