STF manda TJMT rever disputa sobre repasse de ICMS a municípios

Corte deu prazo de 90 dias para novo julgamento sobre valores destinados ao Fundo de Segurança Pública

Reprodução

A Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (19), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira uma nova decisão sobre a disputa envolvendo o repasse de receitas do ICMS aos municípios de Mato Grosso.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte no julgamento da Reclamação 81575, apresentada pelo município de Tapurah. O colegiado estabeleceu prazo de até 90 dias para que o tribunal estadual reavalie o caso, observando entendimento já firmado pelo STF sobre a repartição constitucional do imposto.

A prefeitura questiona mecanismo criado pela Lei Estadual 7.366/2000, que permitia às concessionárias de energia elétrica compensar valores de ICMS mediante destinação de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP).

Segundo o município, a medida teria reduzido artificialmente a arrecadação utilizada como base para o cálculo dos 25% do imposto que devem ser repassados aos municípios.

O TJMT havia rejeitado o pedido de Tapurah ao aplicar entendimento do STF firmado no Tema 653 da repercussão geral, relacionado à concessão de incentivos fiscais sobre tributos federais.

Durante o julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso possui diferenças relevantes em relação ao Tema 653.

Segundo o ministro, o estado não teria apenas deixado de arrecadar ICMS por meio de benefício fiscal, mas criado um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Para Alexandre de Moraes, a prática poderia configurar uma “engenharia arrecadatória” capaz de afetar a repartição constitucional de receitas entre estado e municípios.

Inicialmente, o ministro votou para anular o acórdão do TJMT e restabelecer imediatamente os repasses aos municípios. No entanto, durante os debates, a ministra Cármen Lúcia sugeriu que o caso retornasse ao tribunal estadual para análise mais aprofundada.

A proposta foi aceita pelos demais integrantes da Turma, incluindo os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Com isso, o STF determinou que o TJMT faça um novo julgamento observando a tese fixada no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios.

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