TCE multa prefeito e vereador de MT por reajustes salariais próprios

Corte apontou aumento de despesas com pessoal em período vedado pela LRF

Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) multou o prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim (União Brasil), e o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Ezequias Dedé de Souza (PSD), por aprovarem legislações que aumentaram despesas com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão é do conselheiro Alisson Alencar e teve como base uma representação proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex), que investigou possíveis irregularidades na criação e aprovação de leis nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.

Segundo o órgão técnico, as medidas aprovadas resultaram em reajustes salariais para agentes públicos, o que violaria princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.

A Secex atribuiu responsabilidade ao prefeito Milton de Souza Amorim e ao então presidente da Câmara Municipal, vereador Ezequias Dedé de Souza.

Em defesa apresentada ao TCE, Ezequias afirmou que os reajustes ocorreram em cumprimento à Lei Orgânica do Município e não tiveram finalidade de benefício pessoal. O parlamentar também argumentou que as alterações atingiram apenas agentes políticos, situação que, segundo ele, não estaria abrangida pelas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O vereador sustentou ainda que não houve impacto financeiro efetivo e que a criação do 13º salário aos vereadores possui previsão constitucional.

Já o prefeito Milton de Souza Amorim alegou que as legislações foram propostas pela Câmara Municipal e estavam em conformidade com a Constituição Federal. Segundo a defesa, os reajustes possuem impacto fiscal previsível e não comprometem a sustentabilidade financeira do município.

O gestor também destacou que a última atualização salarial para prefeito e vice-prefeito ocorreu em 2008, enquanto a dos vereadores havia sido feita em 2016.

O entendimento da Secex foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, que apontou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao analisar o caso, o conselheiro Alisson Alencar reconheceu a irregularidade, mas ponderou que a interpretação da legislação não deveria ocorrer de forma estritamente literal. Segundo ele, apesar da criação de despesas em período vedado, não houve quebra de isonomia eleitoral nem extrapolação dos limites legais de gastos com pessoal.

Na decisão, o conselheiro aplicou multa de 21 UPFs/MT, equivalente a R$ 5.462,10, ao prefeito Milton de Souza Amorim. Já o vereador Ezequias Dedé de Souza foi penalizado com 30 UPFs/MT, no valor de R$ 7.803.

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