O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) passará a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 1º de junho de 2026.
A medida atende determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), baseada nas mudanças promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Detran-MT, a exigência será válida para processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, além de processos transferidos de outros estados.
A diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes, informou que os processos iniciados antes da nova regra seguirão as normas anteriores.
“Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos”, explicou.
Conforme o órgão, o candidato poderá apresentar o exame toxicológico em qualquer etapa do processo de habilitação. No entanto, será obrigatório que o resultado negativo esteja registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
O Detran informou ainda que candidatos com resultado positivo ou pendências relacionadas ao exame não terão a PPD emitida até a regularização da situação.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, afirmou que a medida busca ampliar a segurança no processo de formação de novos condutores.
“A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, disse.
O exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos, conforme previsão legal.
O Detran também informou que autoescolas e instrutores autônomos deverão orientar os candidatos sobre a obrigatoriedade do exame nos processos abrangidos pela nova legislação.




