O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência da empresa Santori Comércio Importação e Exportação de Alimentos Eireli, distribuidora que acumulava dívidas superiores a R$ 50,2 milhões. A decisão foi tomada após o descumprimento do plano de recuperação judicial e dificuldades enfrentadas pela administração judicial para localizar e fiscalizar a empresa.
A distribuidora, que possuía sede em Várzea Grande, havia ingressado com pedido de recuperação judicial alegando dificuldades financeiras agravadas pela pandemia da Covid-19. Segundo a empresa, o cenário foi intensificado pelos altos custos logísticos, reajustes no diesel e aumento das despesas com frete.
Em janeiro de 2024, a Justiça homologou o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Na ocasião, a empresa informou possuir dívida de R$ 50,2 milhões.
No entanto, relatórios apresentados pela administradora judicial apontaram que a empresa deixou de cumprir obrigações previstas no plano, principalmente relacionadas ao pagamento de credores trabalhistas.
Também foram identificadas inconsistências contábeis e financeiras, incluindo ausência de registros bancários, redução gradual do faturamento, patrimônio líquido negativo e índices de liquidez considerados incompatíveis com a capacidade financeira da distribuidora.
A administradora judicial informou ainda dificuldades para fiscalizar as atividades da empresa devido à ausência de informações precisas sobre o endereço da sede e problemas relacionados à alteração societária.
Segundo os autos, a própria empresa relatou operar parcialmente e com receita mínima após grande parte da frota ter sido apreendida por instituições financeiras.
Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa deixou de cumprir não apenas o plano de recuperação judicial, mas também obrigações relacionadas à transparência e à cooperação processual.
“Além da incapacidade material de cumprimento do plano, a recuperanda demonstrou reiterado desrespeito às determinações emanadas deste Juízo”, destacou o juiz em trecho da decisão.
Márcio Aparecido Guedes também apontou que a ausência de funcionamento regular da empresa e a impossibilidade de localização da sede evidenciam abandono das atividades empresariais.
Para o magistrado, manter a recuperação judicial nessas condições representaria distorção da finalidade da legislação recuperacional e prejuízo aos credores.
Com a decisão, a recuperação judicial foi convertida oficialmente em falência.




