Justiça decreta falência de distribuidora com dívida de R$ 50 mi

Empresa teve recuperação judicial encerrada após descumprimento do plano e desaparecimento da sede

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá - Foto: Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência da empresa Santori Comércio Importação e Exportação de Alimentos Eireli, distribuidora que acumulava dívidas superiores a R$ 50,2 milhões. A decisão foi tomada após o descumprimento do plano de recuperação judicial e dificuldades enfrentadas pela administração judicial para localizar e fiscalizar a empresa.

A distribuidora, que possuía sede em Várzea Grande, havia ingressado com pedido de recuperação judicial alegando dificuldades financeiras agravadas pela pandemia da Covid-19. Segundo a empresa, o cenário foi intensificado pelos altos custos logísticos, reajustes no diesel e aumento das despesas com frete.

Em janeiro de 2024, a Justiça homologou o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. Na ocasião, a empresa informou possuir dívida de R$ 50,2 milhões.

No entanto, relatórios apresentados pela administradora judicial apontaram que a empresa deixou de cumprir obrigações previstas no plano, principalmente relacionadas ao pagamento de credores trabalhistas.

Também foram identificadas inconsistências contábeis e financeiras, incluindo ausência de registros bancários, redução gradual do faturamento, patrimônio líquido negativo e índices de liquidez considerados incompatíveis com a capacidade financeira da distribuidora.

A administradora judicial informou ainda dificuldades para fiscalizar as atividades da empresa devido à ausência de informações precisas sobre o endereço da sede e problemas relacionados à alteração societária.

Segundo os autos, a própria empresa relatou operar parcialmente e com receita mínima após grande parte da frota ter sido apreendida por instituições financeiras.

Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa deixou de cumprir não apenas o plano de recuperação judicial, mas também obrigações relacionadas à transparência e à cooperação processual.

“Além da incapacidade material de cumprimento do plano, a recuperanda demonstrou reiterado desrespeito às determinações emanadas deste Juízo”, destacou o juiz em trecho da decisão.

Márcio Aparecido Guedes também apontou que a ausência de funcionamento regular da empresa e a impossibilidade de localização da sede evidenciam abandono das atividades empresariais.

Para o magistrado, manter a recuperação judicial nessas condições representaria distorção da finalidade da legislação recuperacional e prejuízo aos credores.

Com a decisão, a recuperação judicial foi convertida oficialmente em falência.

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