A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas que trabalhava em uma unidade da empresa e questionou a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. A decisão reformou entendimentos das instâncias anteriores, que haviam negado o pedido de indenização.
O trabalhador atuou entre 2014 e 2022 na unidade da empresa localizada em Anastácio, no Mato Grosso do Sul. Na ação, ele alegou que a presença de equipamentos de monitoramento em um ambiente destinado à troca de roupas e higiene pessoal representava violação à sua intimidade e privacidade.
Em sua defesa, a JBS argumentou que as câmeras estavam direcionadas apenas para os armários dos funcionários e tinham como finalidade prevenir furtos de objetos pessoais e proteger o patrimônio da empresa. O entendimento foi acolhido pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24).
Ao julgar o recurso, porém, a relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que a existência de câmeras em um local reservado como o vestiário configura afronta aos direitos fundamentais de privacidade e intimidade assegurados pela Constituição Federal.
Segundo a magistrada, o simples monitoramento em um ambiente de uso pessoal já é capaz de gerar constrangimento aos trabalhadores, independentemente do ponto exato para onde os equipamentos estejam direcionados.
Com a decisão, a Segunda Turma do TST determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao ex-funcionário. O entendimento segue a jurisprudência da Corte trabalhista sobre a vedação ao monitoramento em áreas consideradas de uso íntimo dos empregados.




