STF começa a julgar ‘núcleo da desinformação’ da trama golpista

Grupo é acusado de integrar frente de ataques virtuais e notícias falsas após as eleições de 2022; julgamento é o primeiro presidido por Flávio Dino na Primeira Turma.

Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento de sete réus acusados de integrar o chamado “Núcleo 4” da trama golpista que buscou desacreditar o sistema eleitoral brasileiro após as eleições de 2022. O grupo é apontado como responsável pela frente de desinformação que propagou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e instituições democráticas.

Este é o primeiro julgamento presidido pelo ministro Flávio Dino, que assumiu o comando do colegiado no início de outubro, em substituição ao ministro Cristiano Zanin.

Entre os réus estão cinco militares do Exército — alguns da ativa e outros da reserva —, um agente da Polícia Federal que atuou na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados atuaram de forma coordenada para produzir e disseminar conteúdo falso sobre o processo eleitoral, além de promover ataques virtuais contra autoridades e instituições consideradas obstáculos ao plano golpista.

Os sete réus respondem por cinco crimes:

  • organização criminosa armada,

  • golpe de Estado,

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito,

  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e

  • deterioração de patrimônio tombado.

As penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

Envolvimento e modus operandi

As investigações apontam que o grupo tinha plena consciência do plano maior da organização criminosa e que suas ações digitais visavam criar um ambiente de instabilidade social e política. Segundo a PGR, os acusados utilizaram a estrutura da Abin para divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral, agindo em coordenação com o núcleo central liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O agente da Polícia Federal Marcelo Araújo Bormevet, que trabalhou na Abin entre 2019 e 2022, é acusado de criar e compartilhar conteúdos falsos envolvendo os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, além de teorias conspiratórias sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele nega as acusações e afirma que as mensagens trocadas com outros investigados apenas reproduziam conteúdos já circulantes nas redes sociais.

Outro réu de destaque é Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal. Por sua experiência técnica no sistema eletrônico de votação, a PGR sustenta que sua atuação conferia aparência de credibilidade às alegações de fraude eleitoral.

Julgamento e rito processual

O julgamento será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelos inquéritos relacionados aos atos antidemocráticos. Após a leitura do relatório, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentará a acusação. As defesas terão uma hora cada para sustentar seus argumentos, seguindo ordem alfabética.

Em seguida, votarão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Flávio Dino. A decisão será tomada por maioria simples — três dos cinco votos. Caso haja condenação, os ministros definirão posteriormente as penas individuais.

O julgamento ocorrerá em quatro sessões, nos dias 14, 15, 21 e 22 de outubro, alternando períodos matutinos e vespertinos. A previsão é de que a primeira semana seja dedicada às manifestações e a segunda aos votos dos ministros.

Defesas negam participação

Em suas alegações finais, todos os réus negaram envolvimento em qualquer organização criminosa e contestaram o andamento do processo, afirmando que não houve atos de incitação ou planejamento golpista.

O caso é considerado um marco no processo de responsabilização de envolvidos nas tentativas de ruptura institucional após as eleições de 2022. O desfecho deve estabelecer novos precedentes sobre os limites entre liberdade de expressão e crimes contra a democracia no ambiente digital.

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