Justiça bloqueia bens de ex-servidora e professor por esquema de ‘pensão fantasma’

Casal foi condenado a ressarcir R$ 3,8 milhões aos cofres públicos; fraude envolvia o uso de dados de uma prima para recebimento de benefício indevido.

Secom/MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e rendimentos da ex-servidora Marlene Ferraz de Arruda e de seu marido, o professor Lenine Lauro Padilha de Arruda. O casal foi condenado por improbidade administrativa em um esquema que desviou recursos públicos por meio de uma “pensão fantasma”.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (29), busca garantir o pagamento de uma dívida atualizada em R$ 3.855.108,91.

Como funcionava o esquema

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a fraude começou em 1996, quando Marlene chefiava a Divisão de Aposentados e Pensionistas do Estado. Ela teria incluído uma pensão vitalícia em nome de Maria Aparecida da Cunha, prima de seu marido.

  • O uso de “laranja”: Maria Aparecida forneceu seus dados pessoais sem saber da fraude.

  • O desvio: Embora o benefício estivesse no nome da prima, os valores eram repassados integralmente para Lenine.

  • A descoberta: A investigação apontou que a suposta beneficiária nunca recebeu o dinheiro da pensão do servidor falecido.

Penhora e bloqueios

Para tentar quitar o rombo milionário, a Justiça determinou medidas restritivas contra o casal:

  • Marlene Ferraz: Teve 30% de sua remuneração líquida bloqueada pela Prefeitura de Santo Antônio do Leverger.

  • Lenine Padilha: Sofreu buscas por bens e valores nos sistemas SisbaJud (contas bancárias) e Renajud (veículos).

Anteriormente, houve uma tentativa de penhorar um veículo Renault de Lenine, mas o automóvel já estava em posse de uma instituição financeira por dívidas anteriores.

Execução suspensa

Apesar das ordens de bloqueio, o juiz decidiu suspender temporariamente a execução do processo. Isso ocorre quando não são encontrados bens suficientes para quitar o valor total da dívida de imediato.

A suspensão, no entanto, não encerra o caso: o Ministério Público pode solicitar novas buscas a qualquer momento caso identifique mudança na situação financeira dos condenados ou novos patrimônios em seus nomes.

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