Mãe de recém-nascido consegue indenização após fratura não diagnosticada em hospital de MT

Tribunal de Justiça condena hospital conveniado ao SUS e prefeitura por danos morais devido à omissão no diagnóstico

Reprodução

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o recurso da mãe de um recém-nascido contra um hospital e uma prefeitura do leste do estado. O julgamento ocorreu no dia 16 de setembro e teve parecer unânime dos desembargadores.

A autora do processo buscava indenização por danos morais após a filha receber alta hospitalar, em outubro de 2021, com uma fratura na clavícula esquerda que não havia sido diagnosticada durante a internação.

O acórdão, relatado pelo desembargador Márcio Vidal, condenou solidariamente o hospital conveniado ao SUS e o município responsável ao pagamento de R$ 40 mil.

Segundo os desembargadores, embora a fratura seja possível em partos normais, não é admissível a omissão quanto à sua detecção e encaminhamento médico adequado, caracterizando negligência e ensejando dano moral. O Tribunal destacou que o problema não estava na técnica do parto, mas na ausência de diagnóstico durante a internação e na concessão de alta sem a devida informação.

O dano moral foi reconhecido porque o sofrimento da mãe e da criança, decorrente da descoberta tardia da fratura e da falta de orientação médica, ultrapassou os limites do mero dissabor. O valor da indenização foi fixado considerando as finalidades compensatória e pedagógica, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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