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Mato Grosso Tem 11 Empregadores Incluídos na “Lista Suja” do Trabalho Escravo

Levantamento do Ministério do Trabalho, atualizado em outubro, listou 691 nomes de todo o Brasil. Os empregadores de MT atuam em áreas como mineração, construção civil e agropecuária.

Reprodução

Onze empregadores de Mato Grosso foram incluídos na “lista suja” de empresas que submeteram trabalhadores a situação análoga à escravidão. O levantamento, divulgado no dia 6 de outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conta com um total de 691 nomes em todo o Brasil.

Entre os 11 empregadores de Mato Grosso, há casos registrados em municípios como Comodoro, Nova Xavantina (dois nomes), Nova Maringá, Cuiabá, Alta Floresta, Vila Bela da Santíssima Trindade, Juína, Cáceres e dois casos em Chapada dos Guimarães. Os empregadores estão ligados a atividades como agropecuária, construção civil, madeireira e mineração.

Transparência e Processo de Inclusão

A “Lista Suja”, criada em 2023, é publicada semestralmente com o objetivo de dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. A medida foi reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um instrumento de apoio à Lei de Acesso à Informação.

Para que um empregador seja incluído no cadastro, é necessário um longo processo de apuração. O Ministério do Trabalho recebe denúncias diariamente, mas, conforme explicou Amarildo Borges, fiscal do trabalho, o tempo entre a denúncia e a inclusão na lista pode ser longo.

“A gente não consegue atender todas as denúncias, entendeu? Então, às vezes chega uma denúncia hoje, e nós já temos outras ações em andamento planejadas. Então, a denúncia que chegou você tem que deixar ela ali. Às vezes ela fica esperando 1, 2, 3 meses,” afirmou o fiscal.

Após a denúncia, a fiscalização se dirige ao local para constatar a condição análoga à escravidão. Mesmo após a constatação, a empresa ainda tem o direito de recorrer. A inclusão na “Lista Suja” só ocorre após esgotados todos os recursos administrativos e o crime ser comprovado. Casos que ainda não foram julgados e sentenciados não são incluídos.

Como Denunciar

Existe um canal específico e sigiloso para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar; basta acessar o Sistema Ipê pela internet e inserir o maior número possível de informações sobre o caso.

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