Ministério Público alerta bares e restaurantes sobre riscos de bebidas alcoólicas adulteradas

Notificação preventiva é motivada por casos de intoxicação em São Paulo; estabelecimentos devem seguir controle rigoroso na compra e comercialização de bebidas

Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, notificou nesta semana as diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL – MT), do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT) e outras entidades do setor de eventos, hotelaria e gastronomia sobre os riscos relacionados à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol.

A medida preventiva foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação registrados em São Paulo, onde já foram confirmadas 22 ocorrências, incluindo cinco mortes.

O MPMT recomenda que os estabelecimentos adotem práticas rigorosas de controle e rastreabilidade na compra, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. Entre as orientações estão a aquisição exclusiva de fornecedores legalmente registrados, com CNPJ ativo e reputação reconhecida, além da exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida. A compra de produtos de vendedores informais ou sem documentação fiscal é proibida, especialmente quando os preços forem incompatíveis com o mercado.

Os estabelecimentos também devem manter controle detalhado no recebimento das mercadorias, verificando lotes, rótulos e embalagens, e treinar suas equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, erros de impressão, odores químicos ou divergência entre números de lote. Em caso de suspeita, a venda do lote deve ser imediatamente interrompida, o produto isolado fisicamente e amostras preservadas para perícia.

O MPMT orienta que qualquer suspeita fundamentada de adulteração seja comunicada imediatamente aos órgãos competentes, como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e ao próprio Ministério Público.

As entidades notificadas têm 30 dias para informar à Promotoria as medidas adotadas para divulgar e garantir o cumprimento da recomendação entre seus associados. A omissão pode resultar em medidas judiciais e responsabilização dos envolvidos.

Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pela recomendação, “consumir bebida alcoólica falsificada em momentos de celebração pode colocar a saúde e a vida em risco. A prevenção é a melhor forma de proteger os consumidores. O setor empresarial precisa garantir a legalidade e a segurança dos produtos oferecidos. O Ministério Público atua para evitar que incidentes com graves consequências como os registrados em outros estados se repitam em Mato Grosso.”

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