Sapezal cria programa para capacitar familiares de crianças e adolescentes neurodivergentes

Lei prevê bolsa-auxílio de R$ 1,2 mil e apoio técnico para mães e responsáveis legais de pessoas com TEA e condições correlatas

Reprodução

Com cerca de 30 mil habitantes, o município de Sapezal, a 500 km de Cuiabá, instituiu a lei mais avançada de Mato Grosso voltada à inclusão e apoio às famílias atípicas. A medida surgiu após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), e a aprovação do projeto de lei pelos Poderes Executivo e Legislativo. O programa criado recebe o nome de “Neuroconvergente: convergindo para uma sociedade mais inclusiva”.

A iniciativa, instituída pela Lei nº 1.871/2025, tem como objetivo a capacitação de mães e responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes. O programa oferece suporte técnico e científico para que as famílias compreendam melhor as necessidades das pessoas neurodivergentes e possam atuar como apoio terapêutico no ambiente escolar, fortalecendo o vínculo entre família e escola.

Cada participante que atender aos critérios previstos e estiver devidamente cadastrado receberá uma bolsa-auxílio de R$ 1,2 mil, como incentivo à capacitação e ao acompanhamento ativo da educação das crianças e adolescentes. As atividades práticas serão realizadas nas instituições municipais de ensino, conforme regulamento a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A execução do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pela coordenação das ações, e da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, que atuará como órgão de controle e incentivo. A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 90 dias, por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.

O programa cumpre uma das principais metas estabelecidas no TAC firmado com o MPMT, voltado à promoção da inclusão, cuidado, respeito e apoio efetivo às famílias do município.

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