Após acidente fatal, Justiça do Trabalho obriga fazenda a reforçar segurança em MT

Liminar do TRT determina que empresa e responsável registrada adotem normas de proteção em 90 dias, sob pena de multa de R$ 25 mil por irregularidade.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, na última semana, uma liminar em Ação Civil Pública (ACP) contra a Fazenda Porto D’Oeste Agronegócio Ltda e Karina Sanches Valério, responsável pelo registro de um trabalhador, para garantir o cumprimento imediato de normas de saúde e segurança. As obrigações deverão ser comprovadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 25 mil por irregularidade constatada. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

O caso remonta a abril deste ano, quando um trabalhador de 38 anos morreu após cair em um espaço confinado de armazenamento de grãos na zona rural de Vila Bela da Santíssima Trindade, a 527 km de Cuiabá. Segundo o boletim de ocorrência, testemunhas relataram que a vítima havia encerrado seu expediente, mas retornou ao silo a pedido do gerente para realizar uma limpeza.

O inquérito policial, obtido pelo MPT, apontou que o acidente ocorreu devido à ausência de grade de proteção no local, retirada para facilitar a limpeza, à não utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo trabalhador e à realização de atividade em espaço confinado sem supervisão ou presença de outro funcionário.

O laudo pericial registrou lesões nos dedos compatíveis com tentativa de segurar-se em estruturas de contenção, indicando que havia uma barreira de segurança no local. Segundo o procurador Bruno Choairy Cunha de Lima, a remoção da grade sem medidas compensatórias de proteção revela negligência da empresa, expondo o trabalhador a risco previsível de queda.

A liminar foi deferida pela juíza Camila de Barros Lima Stambazzi, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, com o objetivo de evitar novos acidentes. A magistrada destacou que medidas imediatas de segurança são essenciais, pois atrasos podem comprometer a efetividade do direito dos trabalhadores.

O MPT também rebate a versão da empresa de que o acidente seria culpa do empregado, ressaltando que é dever legal do empregador cumprir e fazer cumprir normas de segurança, instruir os trabalhadores e fiscalizar a utilização de EPIs. A simples entrega de equipamentos, sem fiscalização ou treinamento, não exime a empresa da responsabilidade.

Com a liminar, as rés devem:

  1. Manter grades de proteção ou dispositivos equivalentes em pontos de risco de queda, proibindo sua remoção sem medidas compensatórias;

  2. Garantir que sistemas de ancoragem sejam projetados e instalados por profissionais habilitados;

  3. Exigir o uso de EPIs fornecidos aos empregados;

  4. Proibir atividades em espaço confinado sem supervisão e presença de vigia;

  5. Assegurar supervisão em trabalhos em altura.

O MPT ainda solicita que Fazenda Porto D’Oeste e Karina Sanches Valério sejam condenadas solidariamente ao pagamento de dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil. Segundo o órgão, a responsabilidade é solidária mesmo sem configuração de grupo econômico, por ambas exercerem atividades no mesmo local, conforme artigo 17 da Convenção 155 da OIT.

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