Contrato de Cartão é Anulado por Fraude de Empréstimo em MT

Decisão unânime do TJMT readequa contrato e limita taxas à média vigente na época da contratação.

Reprodução

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que um contrato nomeado como “cartão de crédito consignado” operava, na prática, como um empréstimo consignado comum. Com a decisão, que foi unânime, o Tribunal determinou a revisão dos juros cobrados, que estavam muito acima da média de mercado.

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que o consumidor buscou a Justiça alegando que, apesar de ter contratado um cartão, nunca o utilizou para compras. Em vez disso, recebeu um valor único em dinheiro e passou a ter parcelas fixas descontadas diretamente do seu salário, característica típica de um empréstimo (mútuo).

A magistrada ressaltou que a nomenclatura do contrato não pode se sobrepor à realidade dos fatos. Ela afirmou que a falta de informação clara sobre a natureza da contratação viola o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A relatora apontou ainda que os juros aplicados ultrapassavam em mais de 150% a média cobrada pelo mercado na época, segundo dados do Banco Central. Diante disso, o colegiado decidiu limitar as taxas à média vigente no momento da contratação e autorizou a restituição dos valores pagos em excesso.

No entanto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância que negou a indenização por danos materiais e morais, por entender que não houve comprovação de prejuízos concretos além da cobrança indevida de juros. Com a decisão, o contrato será readequado e recalculado conforme os parâmetros estabelecidos.

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