Ex-prefeita é condenada por infringir medida sanitária durante a pandemia

Decisão da Justiça substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária de mais de R$ 4,5 mil; multa pode ser parcelada em 10 vezes.

Reprodução

A Justiça da Comarca de Jauru (MT) condenou a ex-prefeita Enercia Monteiro dos Santos por ter desrespeitado uma medida sanitária preventiva durante a pandemia de Covid-19. O crime está previsto no artigo 268 do Código Penal.

A decisão foi assinada pela juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza e publicada no último dia 15 de outubro.

Substituição da Pena

No início, a ex-prefeita havia sido condenada a um mês de detenção e 10 dias-multa. Contudo, a juíza substituiu essa punição por uma pena restritiva de direitos, que será cumprida através de prestação pecuniária.

O valor estipulado foi de três salários-mínimos, totalizando R$ 4.554,00. A Justiça autorizou o parcelamento da quantia em até dez vezes, com parcelas de R$ 455,40.

O processo já havia transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) em agosto de 2023, e o caso foi encaminhado para a Vara Única de Jauru para a execução da pena em regime aberto.

Cumprimento e Alerta

A decisão judicial determina que a ex-prefeita seja intimada para dar início ao cumprimento da pena. A magistrada dispensou a audiência admonitória – etapa em que o condenado é formalmente advertido – para garantir maior rapidez ao processo.

A Justiça alertou ainda que, caso haja descumprimento das condições impostas, a pena poderá ser convertida novamente para prisão. A multa, além da prestação pecuniária, deverá ser paga em até 10 dias após a intimação, sob risco de o valor ser inscrito em dívida ativa.

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