Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio de ex-companheira

Julgamento do Tribunal do Júri condena réu por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou defesa da vítima

Ilustrativa

Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva. A decisão foi tomada na terça-feira (14) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina. Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 25 de maio de 1997, motivado pelo inconformismo do réu diante de uma ação judicial movida por Ranusa, que buscava investigação de paternidade e pensão alimentícia. Na época, o casal tinha um filho de 11 meses. Segundo a denúncia, Tamiro passou a ameaçar e perseguir a vítima, que chegou a se mudar para outra cidade por segurança.

Na madrugada do dia 25 de maio, Ranusa foi abordada por Tamiro ao retornar à cidade para deixar o filho sob cuidados da mãe. Ela foi levada até um lixão próximo à BR-158 e agredida com golpes de madeira, sem possibilidade de defesa. O acusado fugiu após o crime e permaneceu foragido por décadas.

O processo, que ficou suspenso por muitos anos, voltou a tramitar em março de 2022. Tamiro, ainda foragido, solicitou participar do julgamento por videoconferência, pedido que foi indeferido pelo Tribunal, seguindo jurisprudência do STJ e STF para réus ausentes e foragidos.

Familiares da vítima acompanharam a sessão presencialmente, deslocando-se de Canarana até Nova Xavantina. O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro atuou no julgamento.

O crime ocorreu antes da criação da Lei Maria da Penha (2006) e da tipificação do feminicídio (2015), dispositivos que hoje ampliam a proteção às mulheres e o combate à violência de gênero no Brasil.

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