Invasores são obrigados a deixar Terra Indígena Urubu Branco após decisão judicial

MPF conseguiu decisão judicial que garante desintrusão com apoio da Força Nacional, Polícia Federal e Funai; ocupações irregulares causam devastação ambiental e risco de conflito.

Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão da Justiça Federal em Barra do Garças (MT) que determina a retirada imediata de invasores da Terra Indígena (TI) Urubu Branco, com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, da Polícia Federal (PF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida foi autorizada na última quinta-feira (2), em resposta ao agravamento das invasões, à devastação ambiental e ao risco iminente de conflito na região.

Segundo o MPF, lideranças Apyãwa (Tapirapé) relataram que o território vem sendo alvo de 80 a 100 novas ocupações e avanço da extração ilegal de madeira, mesmo após a homologação da terra, que é de uso exclusivo indígena. Diante da omissão do Estado e da crescente devastação, os indígenas chegaram a iniciar, por conta própria, ações para retirar os invasores de seu território.

“Diante da prolongada inércia estatal e da agonia de ver o território sendo rapidamente devastado, as lideranças Apyãwa iniciaram uma desintrusão por força própria, cientes dos riscos envolvidos, mas movidas pelo desespero e pela necessidade de proteger o território e a vida de seus integrantes”, destacou o MPF.

A decisão da Justiça reconheceu a gravidade da situação e determinou o cumprimento imediato da liminar, incluindo a atualização do mandado para remoção de ocupantes irregulares já flagrados em setembro, que foram presos em atividade ilegal dentro da TI Urubu Branco.

Foram expedidos ofícios ao ministro da Justiça e Segurança Pública, ao superintendente da PF em Mato Grosso e à Força Nacional para assegurar policiamento ostensivo e apoio tático durante a desintrusão. À Funai, cabe acompanhar a diligência, catalogando e qualificando todos os não indígenas encontrados, com registro fotográfico e georreferenciado das ocupações, estruturas e equipamentos.

O MPF reforçou que a ação não é afetada pela suspensão nacional de processos determinada pelo STF nas ações de controle concentrado que discutem a Lei nº 14.701/2023, que alterou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A homologação da TI Urubu Branco ocorreu em setembro de 1998 e foi retificada em 2001; a ação trata exclusivamente de invasões posteriores e do reingresso de ocupantes já indenizados, garantindo a continuidade da execução judicial.

Permanece em andamento a Ação Civil Pública ajuizada em 2003, que busca a desintrusão ampla do território, atualmente suspensa por decisão cautelar do STF. O MPF segue recorrendo para reverter a suspensão e assegurar a plena efetividade da posse do povo Apyãwa sobre seu território tradicional.

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