Justiça nega soltura de suspeito de furtar R$ 1,1 milhão em cargas de soja

Funcionário de fazenda é apontado como peça-chave em esquema com fraude de registros e desvio de 701 mil quilos do grão

Reprodução

A juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima negou o pedido de soltura de Ryan Carlos dos Santos, funcionário de uma fazenda suspeito de envolvimento no furto de mais de R$ 1 milhão em cargas de soja. A decisão foi proferida no dia 8 de abril e manteve a prisão preventiva do investigado.

Na decisão, a magistrada entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique a concessão de liberdade em caráter liminar. Segundo ela, o decreto de prisão está fundamentado em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o prejuízo milionário causado à empresa vítima.

De acordo com a investigação, o suspeito atuava como balanceiro em uma fazenda e teria papel central no esquema, autorizando a entrada de caminhões sem autorização formal e inserindo dados falsos no sistema de controle de cargas. A fraude teria possibilitado a retirada indevida de cerca de 701 mil quilos de soja em apenas uma semana, com prejuízo estimado em R$ 1,1 milhão.

Ainda conforme a Polícia Civil, o esquema envolvia vários participantes, incluindo funcionários internos, motoristas e articuladores externos. O grupo atuaria com divisão de tarefas e uso de documentos falsificados para dar aparência de legalidade às operações.

As investigações também identificaram movimentações financeiras consideradas suspeitas, com uso de contas de terceiros para ocultar valores provenientes das ações criminosas.

Ao analisar o pedido da defesa, que alegava falta de contemporaneidade dos fatos e ausência de fundamentação para a prisão, a juíza destacou que esses pontos exigem análise mais aprofundada, o que não é possível em decisão liminar.

A magistrada também ressaltou que a complexidade do caso, que envolve apuração de possível lavagem de dinheiro e quebra de sigilos, justifica a manutenção da prisão neste momento.

Segundo a decisão, condições pessoais favoráveis do investigado não são suficientes para garantir a liberdade quando estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, como a necessidade de garantir a ordem pública e evitar interferências nas investigações.

O pedido de soltura foi negado e o caso seguirá para análise do colegiado da Quarta Câmara Criminal, que deve julgar o mérito do habeas corpus.

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