Justiça suspende leilão de imóvel após dívida com cheque sem fundos de R$ 335 mil

Decisão determina nova avaliação da propriedade e análise de pedido de impenhorabilidade

Pixabay

A 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, suspendeu o leilão de um imóvel rural penhorado para pagamento de uma dívida de R$ 335 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior e publicada na segunda-feira (20).

O caso envolve uma execução movida por J.S.H. contra M.A., referente a um cheque emitido em 24 de dezembro de 2024 no valor de R$ 335.115,08, devolvido por insuficiência de fundos e posteriormente sustado.

Como garantia da dívida, foi determinada a penhora de um imóvel rural de 10,01 hectares, localizado no município. A propriedade foi inicialmente avaliada em R$ 250 mil por oficial de Justiça.

O credor contestou o laudo, alegando que a avaliação foi superficial e não apresentou detalhes sobre as benfeitorias nem registros fotográficos.

Já a defesa da executada solicitou o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, argumentando que se trata de pequena propriedade rural utilizada como moradia da família. Também apresentou avaliação particular que estima o imóvel em R$ 784.500,00.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os pedidos das partes e determinou a complementação da avaliação. A oficial de Justiça deverá retornar ao local para detalhar as características do imóvel, incluindo benfeitorias internas e externas, registro fotográfico, culturas produzidas e justificativa técnica do valor atribuído.

O juiz também estabeleceu prazo de 15 dias para que a executada apresente documentos que comprovem a exploração econômica familiar da área, como notas fiscais de produtor, registros de vacinação de rebanho e declarações de órgãos técnicos.

Até a conclusão da análise das contestações, foi determinada a suspensão de qualquer ato de expropriação, como leilão ou adjudicação do imóvel.

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