Mendonça dá 10 dias para governo e ALMT explicarem eficácia da ‘Lei da Pesca’ em MT

Ministro do STF solicita relatórios sobre proibição de 12 espécies e situação financeira de pescadores artesanais; lei está em vigor desde 2024.

Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) prestem esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre os resultados da Lei da Pesca. A norma, que vigora desde janeiro de 2024, proíbe o transporte e a comercialização de 12 espécies de peixes por cinco anos.

O despacho busca avaliar a “eficácia e a efetividade” da suspensão da atividade pesqueira nos rios do estado. A decisão ocorre um ano e seis meses após o ministro ter negado liminares em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a regra.

Foco nos pescadores e no meio ambiente

Além dos dados técnicos sobre o repovoamento dos rios, Mendonça solicitou informações detalhadas sobre a situação social dos trabalhadores que dependem da atividade:

  • Auxílio-financeiro: O governo deverá apresentar dados sobre o pagamento do benefício previsto aos pescadores artesanais.

  • Monitoramento: A ALMT deve entregar os relatórios do observatório criado exclusivamente para acompanhar os impactos da lei.

  • Espécies protegidas: A proibição atual foca em 12 espécies específicas, incluindo o dourado, o pintado e o tucunaré (veja lista abaixo).

“(…) A eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, considerando as finalidades buscadas com a instituição da política pública”, diz trecho da decisão publicado pela Gazeta Digital.

Histórico da Lei

Aprovada no fim de 2023 e alterada em fevereiro de 2025, a legislação sofreu modificações para garantir a pesca de subsistência, mantendo o veto apenas para: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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