Servidor público é condenado por desviar 240 cestas básicas do programa “Vem Ser Mais Solidário”

Juíza determina dois anos de reclusão em regime aberto e devolução de R$ 8,4 mil aos cofres públicos

Reprodução

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o servidor público André Vitor Abreu Miranda Souza Gomes a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo desvio de 240 cestas básicas do programa estadual “Vem Ser Mais Solidário”. Além da pena, ele deverá ressarcir R$ 8.477,86 aos cofres públicos. Outros dois envolvidos no caso já haviam firmado acordo para devolver parte do prejuízo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), André Vitor, que atuava como assessor técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), teria se aproveitado da função de coordenação e distribuição das cestas para realizar o desvio. O valor total das unidades subtraídas foi estimado em R$ 20,1 mil.

As câmeras de monitoramento do depósito, localizado na Arena Pantanal, e os depoimentos dos seguranças confirmaram que o servidor esteve no local com um caminhão baú, de onde retirou os mantimentos.
Uma testemunha relatou que conduziu o caminhão até a região do CPA, sem exigir documentação, por confiar nos servidores públicos.

Durante o interrogatório, André Vitor confessou ter liberado a retirada das cestas e afirmou que pretendia repassar os produtos a pessoas indicadas por um colaborador identificado como Samir Bosso Katumata, responsável por informar os cadastros dos supostos beneficiários. O repasse, porém, não chegou a ocorrer devido à denúncia registrada antes da distribuição.

Na sentença, a juíza destacou que o servidor agiu com dolo consciente, manipulando a percepção de terceiros e desviando recursos públicos em benefício próprio e de outros.
“Restou demonstrado que houve a subtração dos mantimentos por André Vitor Abreu Miranda Souza Gomes, estando, assim, incurso no tipo penal do artigo 312, §1º, do Código Penal”, afirmou a magistrada. O réu poderá recorrer em liberdade.

A decisão também apontou que o prejuízo total ao erário foi de R$ 67 mil. Os investigados Samir Bosso Katumata e Marcel Angelo de Almeida firmaram Acordos de Não Persecução Penal, comprometendo-se a ressarcir parte do valor — um total de R$ 16.955,70 já foi pago ou ajustado.
Com base nisso, a magistrada fixou a reparação mínima de danos em R$ 8.477,86, quantia correspondente à diferença ainda não restituída.

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