STF condena núcleo de desinformação por tentativa de golpe; penas chegam a 17 anos

Decisão da Primeira Turma atinge 7 réus acusados de espalhar fake news contra urnas eletrônicas para contestar eleições.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite desta terça-feira (21), todos os sete réus que compõem o chamado “núcleo de desinformação” no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo era acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas para contestar o resultado eleitoral e buscar a ruptura institucional.

As penas aplicadas variaram de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão, e a maioria delas ficou acima dos 10 anos. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fixou a inelegibilidade dos condenados por um período de oito anos após o cumprimento da pena.

Condenações e Penas

As maiores penas foram aplicadas a militares da reserva e da ativa. O major da reserva do Exército, Ângelo Denicoli, foi condenado a 17 anos de prisão. O coronel do Exército, Reginaldo Vieira de Abreu, recebeu a pena de 15 anos e seis meses, e o agente da Polícia Federal, Marcelo Bormevet, foi condenado a 14 anos e 6 meses.

As demais penas incluem:

  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de prisão.
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de prisão.
  • Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de prisão.
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto.

O Placar do Julgamento

O resultado do julgamento foi de 4 votos a 1 pela condenação dos réus. Votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, cujo voto formou a maioria.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que o “núcleo 4” atuou em conjunto com outras estruturas, utilizando a máquina estatal para espalhar desinformação com o objetivo de desacreditar as eleições e impedir a posse do presidente eleito.

“Essa utilização de ataque à Justiça eleitoral, de ataque ao Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, tipificado no Código Penal”, afirmou o relator.

Voto Divergente

O único voto pela absolvição de todos os réus foi do ministro Luiz Fux. Ele declarou, preliminarmente, a incompetência do STF para julgar o núcleo da desinformação.

Além disso, Fux argumentou que não há provas suficientes nos autos que liguem as ações dos réus diretamente aos atos de vandalismo de 8 de Janeiro, entendendo que a conduta do grupo não foi capaz de criar um perigo real às instituições democráticas.

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