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Sefaz MT divulga lista de empresas com pendências no Simples Nacional 2024

Contribuintes têm até abril para contestar indeferimento e regularizar situação

17/02/2024 às 10h32 Atualizada em 18/02/2024 às 16h52
Por: Redação Fonte: Página Press
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Reprodução
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) divulgou, nesta sexta-feira (16.02), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2024. Ao todo, 3.596 empresas foram listadas com pendências ou irregularidades junto ao fisco estadual ao solicitarem o enquadramento no regime tributário simplificado.

Para esses contribuintes, é necessário ingressar com recurso eletrônico contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 22 de abril, a fim de evitar ficar fora do Simples Nacional em 2024. O acesso ao Termo de Indeferimento para os contribuintes com inscrição estadual é restrito, requerendo login e senha do contabilista responsável. Para os sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou em seu site a lista de CNPJs das empresas com irregularidades.

O recurso deve ser formalizado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo do requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.

É necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº 259/2023 (DOE de 21 de dezembro de 2023), que estabeleceu o prazo para a opção pelo Simples Nacional e regularização de débitos ou irregularidades cadastrais.

A Sefaz destaca a importância dos contribuintes analisarem suas situações e providenciarem os documentos necessários para a apresentação de recurso dentro do prazo estipulado. O indeferimento será definitivo nos casos em que a contestação for negada ou diante da falta de interposição de recurso. No entanto, se o recurso for deferido após análise dos documentos, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.

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