O Município de Marcelândia revogou nesta terça-feira (02) todos os decretos que estabelecia novas ações de enfrentamento ao coronavírus por tempo determinado de 15 dias. Com isso, ficam em vigor as normas estabelecidas no decreto 836/2021 do governo de Mato Grosso que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da Covid-19.
A decisão do município em seguir na sua integralidade a normativa estadual é fruto de tratativas entre o governador Mauro Mendes e prefeitos do estado de Mato Grosso ao longo de uma reunião que aconteceu por meio de videocoferência na segunda-feira (1). O comitê de enfrentamento á Covid levou em conta a unificação das medidas sanitárias e restritivas adotadas pelo governo para frear o contágio da covid-19 em todo território mato-grossense.
As normas passam a valer a partir desta quarta-feira (3). De acordo com o governo, os prefeitos declararam seguir o decreto estadual.
As medidas do governo são impositivas para todo o estado e valem por 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.
Confira as principais determinações do decreto estadual:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.