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Justiça Eleitoral determina recriação do Diretório Municipal do PL em Nova Cidade de MT

Decisão garante que partido participe das eleições com candidato a vice-prefeito, após destituição sumária pela direção estadual

Por: Mizael Duarte Fonte: Página Press
22/08/2024 às 18h04 Atualizada em 25/08/2024 às 23h07
Justiça Eleitoral determina recriação do Diretório Municipal do PL em Nova Cidade de MT
Reprodução

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ordenou a recriação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Boa Esperança do Norte, localizada a 404 km de Cuiabá. A comissão provisória do partido havia sido destituída pelo presidente estadual do PL, Ananias Filho, em uma decisão que gerou controvérsias dentro da sigla.

A decisão judicial atende a um recurso apresentado por Sérgio Kocova Silva, presidente do diretório municipal provisório do PL, e assegura a candidatura de Jair Obregão (PL) ao cargo de vice-prefeito, compondo a chapa encabeçada por Calebe Francio (MDB). Fontes indicam que a destituição foi motivada pela oposição de membros do alto escalão do partido à coligação.

Documentos obtidos revelam que a destituição da comissão provisória ocorreu sem notificação prévia e sem que os membros tivessem a oportunidade de se defender. A defesa do diretório municipal argumentou que a decisão do diretório estadual foi "sumária" e "teratológica", desrespeitando princípios fundamentais como o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela Constituição Federal.

O juiz-membro relator do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Edson Dias Reis, acatou os argumentos apresentados e determinou o restabelecimento imediato da comissão provisória, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão visa garantir que os candidatos do partido possam participar do processo eleitoral com a segurança jurídica necessária.

"Determino o imediato restabelecimento da Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal de Boa Esperança do Norte, presidida pelo Impetrante, para a prática de todos os atos regulares garantidos na legislação eleitoral", concluiu o magistrado.

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