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Prescrição Punitiva Livra Conselheiro do TCE de Ação por Desvio de R$ 28 Milhões na ALMT

Juiz Bruno D'Oliveira Marques mantém Sergio Ricardo como réu apenas para ressarcimento de danos ao erário, mas exclui sanções por improbidade administrativa devido à prescrição.

Mizael Duarte
Por: Mizael Duarte Fonte: Página Press
27/08/2024 às 15h39 Atualizada em 28/08/2024 às 17h11
Prescrição Punitiva Livra Conselheiro do TCE de Ação por Desvio de R$ 28 Milhões na ALMT
Reprodução

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu nesta segunda-feira (26) o pedido do conselheiro Sergio Ricardo, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reconhecendo a prescrição punitiva em uma ação por suposta participação em um esquema que desviou R$ 28 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Segundo os autos do processo, Sergio Ricardo, na época ex-deputado estadual, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao lado de outros envolvidos, como o ex-parlamentar Mauro Savi, o ex-secretário geral da ALMT, Luiz Bastos Pommot, e empresários ligados ao caso, por fraude no Pregão Presencial 011/2010/ALMT. O MPE requereu a devolução dos valores desviados.

A denúncia do MPE detalha que os pregões relacionados a materiais gráficos eram usados como meios para a apropriação ilícita de recursos públicos, beneficiando políticos e empresários, em um esquema operado durante a gestão do ex-presidente da ALMT, José Riva. A acusação aponta que os envolvidos usaram os recursos desviados para financiar campanhas eleitorais, comprar votos e pagar propinas.

A defesa de Sergio Ricardo alegou que o prazo para a interposição de ações por improbidade administrativa havia expirado em 2017, já que o mandato de deputado estadual do conselheiro terminou em 15 de maio de 2012. O juiz Bruno D'Oliveira concordou com o argumento e declarou a prescrição da ação punitiva, de acordo com o artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92.

No entanto, o magistrado decidiu manter Sergio Ricardo como réu na ação em relação ao pedido de ressarcimento ao erário, destacando que, embora prescrita a possibilidade de sanções administrativas, o processo continuará no que tange à devolução dos valores desviados.

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