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STF Determina Mobilização Urgente de Forças Federais para Combate aos Incêndios no Pantanal e na Amazônia

Ministro Flávio Dino ordena a União a atuar com contingente máximo e abre possibilidade de crédito extraordinário e Medida Provisória para custeio das ações.

27/08/2024 às 15h55 Atualizada em 28/08/2024 às 17h20
Por: Redação Fonte: Página Press
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Reprodução
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Nesta terça-feira (27), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente possível de agentes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e fiscalização ambiental para combater os incêndios que devastam o Pantanal e a Amazônia.

A decisão é parte da execução das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, concluídas no último dia 19 de junho. O ministro Flávio Dino, que proferiu o voto vencedor no julgamento, assumiu a redação do acórdão que define as diretrizes para o enfrentamento da crise.

O STF estabeleceu que a União deve apresentar, no prazo de 90 dias, um plano abrangente para a prevenção e combate aos incêndios, visando controlar e mitigar as chamas já em curso e evitar futuras devastação. O plano deve incluir medidas efetivas e concretas para enfrentar a crise ambiental.

Para viabilizar as ações, o ministro Flávio Dino autorizou a abertura de crédito extraordinário e a edição de uma Medida Provisória (MP), se necessário. Além disso, uma audiência de conciliação será realizada no dia 10 de setembro, às 10h, com a participação da Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, e diversos ministérios, incluindo Justiça, Meio Ambiente, Mudança Climática, Povos Indígenas e Desenvolvimento Agrário. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, também participará como coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

Os partidos Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores, autores das ADPFs, também foram convocados para a audiência.

Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou a gravidade da situação, classificando-a como uma calamidade pública que exige uma resposta rápida e eficaz para minimizar os danos irreparáveis causados pelos incêndios.

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