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Justiça Eleitoral indefere chapa de Candidato à Prefeito por irregularidades no título da vice

Candidata a vice-prefeita, Miriam Calazans, teve candidatura negada devido ao cancelamento de seu título eleitoral; defesa promete recorrer da decisão

04/09/2024 às 07h52 Atualizada em 04/09/2024 às 15h15
Por: Redação Fonte: Página Press
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Reprodução
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A Justiça Eleitoral indeferiu a chapa de Domingos Kennedy (MDB), candidato a prefeito de Cuiabá, após constatar irregularidades no título eleitoral de sua candidata a vice-prefeita, Miriam Calazans (PDT). A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (3) pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Miriam Calazans teve seu título eleitoral cancelado por não ter realizado a biometria obrigatória e por falhas na prestação de contas em campanhas anteriores. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a situação irregular de Miriam a torna inapta até mesmo para votar, o que também a desqualifica para concorrer a um cargo eletivo.

"Conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, o cancelamento da inscrição eleitoral impede inclusive o exercício do direito político ativo; por consequência, ela não poderá votar sequer em si mesma", afirmou a magistrada em sua decisão.

Diante disso, a juíza indeferiu a candidatura de Miriam Calazans e, por consequência, a chapa completa de Domingos Kennedy, já que não é permitido a um candidato majoritário concorrer de forma isolada.

Em sua defesa, Miriam alegou que o cancelamento de seu título se deu devido a impedimentos para regularizá-lo, relacionados a pendências na prestação de contas de campanhas passadas. No entanto, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro rejeitou os argumentos, afirmando que o atendimento a eleitores com tais pendências estava disponível antes do fechamento do cadastro em 8 de maio de 2024.

Domingos Kennedy, ao ser questionado sobre um possível substituto para a chapa, declarou que ainda não possui um nome definido. Em nota oficial, Kennedy informou que sua equipe jurídica já protocolou um Embargo de Declaração solicitando que a juíza esclareça os termos da decisão e conceda um prazo de 10 dias para que a chapa "Por Amor a Cuiabá" possa realizar a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 9.504.

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