O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punição dos réus Fábio Antônio Pinto, Samira Aparecida Mendonça, Nelson Ferreira de Moraes, Gilmara da Silva Gruber e Matheus Alves da Rocha. A sentença foi proferida em decorrência do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pelos crimes de receptação e falsidade ideológica.
Os réus eram acusados de integrar um grupo criminoso que oferecia "facilidades" em vistorias de veículos e promovia a suspensão de multas de trânsito em Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. As operações, denunciadas na Operação Hidra de Lerna, da Polícia Civil, ocorreram no Setor de Vistorias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e na Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), bem como na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Várzea Grande.
Embora a absolvição tenha ocorrido, Fábio Antônio Pinto e sua esposa, Samira Aparecida Mendonça de Barros, entre outros réus, foram condenados por corrupção ativa e associação criminosa. As práticas ilegais incluíam a cooptação de vistoriadores para aprovar veículos furtados ou com outras irregularidades.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou pela prescrição do caso, o que foi aceito pelo magistrado. O juiz avaliou que o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 4 de outubro de 2019, superou os prazos legais estabelecidos. Para crimes com penas de até cinco anos, a legislação prevê um prazo prescricional de quatro anos, considerando as circunstâncias atenuantes que poderiam ser aplicadas aos réus. Dessa forma, o juiz concluiu que a ausência de movimentação processual havia tornado a ação penal ineficaz.
No processo, os réus foram acusados de receptação e falsidade ideológica, crimes que, segundo a denúncia, envolveram a prática de atos ilícitos que, ao longo do tempo, não puderam ser comprovados em audiência. O juiz destacou que a falta de ação do Estado resultou na ausência de resposta punitiva, caracterizando a prescrição como "a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo".
“Embora o fundamento para o reconhecimento da prescrição pela inexistência de movimentação seja a falta de interesse de agir, o pedido será efetivamente a declaração da extinção da punibilidade em virtude da declaração, com a consequente resolução do mérito”, ressaltou.
O magistrado enfatizou que o exercício do poder punitivo do Estado deve ser realizado dentro de prazos razoáveis, alertando que a inércia estatal não pode resultar em um “vazio” jurídico, pois isso compromete a credibilidade do sistema penal. "A sanção perde sua finalidade quando o infrator não reincide e se readapta à vida social", concluiu.
Deflagrada em 2016, a Operação Hidra de Lerna foi uma iniciativa da Polícia Civil de Mato Grosso para desmantelar um esquema de corrupção no Detran-MT. As investigações começaram um ano antes, quando surgiram indícios de irregularidades no Setor de Vistorias.
Constatou-se que despachantes estavam envolvidos na venda de serviços ilegais, como a aprovação de veículos roubados ou furtados nas vistorias. Além disso, cobravam propinas para antecipar agendamentos de vistorias veiculares. A corrupção se estendia à suspensão de multas e pontos na carteira de habilitação, com a colaboração da Semob.
A operação resultou no cumprimento de 33 ordens judiciais, incluindo 15 mandados de prisão preventiva e 18 conduções coercitivas.
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