Os tratores e máquinas agrícolas novos, especialmente aqueles produzidos a partir de 2016, terão prioridade na inscrição no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), conforme estabelecido pela Portaria n. 469 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29).
A portaria define o cronograma de registro de veículos e máquinas previsto no decreto presidencial nº 11.014, que instituiu o Renagro em 29 de março de 2022. O Renagro entrará em vigor em outubro, permitindo que os produtores tenham acesso a um documento que registra informações sobre seus equipamentos.
A medida responde a solicitações de entidades do agronegócio, como a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A prioridade no registro é especialmente relevante devido ao início do plantio de soja em várias regiões do país nos meses de setembro e outubro, visando evitar prejuízos aos proprietários e garantir segurança nas operações de compra e venda.
A ordem de prioridade para o registro será definida pelo ano de fabricação, com veículos mais novos tendo precedência. Proprietários de tratores ou máquinas agrícolas prioritários que ainda não possuem o documento Renagro devem portar o protocolo de solicitação na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro). A análise dos documentos será realizada preferencialmente de forma remota.
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