A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o Recurso de Apelação e manteve a condenação de duas pessoas por falsificação de documentos públicos. O casal, preso em 2022 em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá), foi condenado por falsificar 15 cédulas de identidade, operando em conjunto a serviço de uma facção criminosa.
O homem recebeu uma pena de três anos e seis meses de reclusão, além de 16 dias-multa. Já a mulher foi condenada a três anos de reclusão e 10 dias-multa. As multas serão destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional. Ambos foram condenados por falsificação de documento público em continuidade delitiva, conforme sentença proferida pela Comarca de Rondonópolis.
A defesa do casal argumentou que a falsificação dos documentos era "grosseira", sem capacidade de causar dano ao bem jurídico, e que, por isso, a conduta deveria ser considerada atípica. Além disso, alegou a falta de provas suficientes para a condenação e defendeu que a multa imposta ao homem era desproporcional. No caso da mulher, a defesa sustentou que os crimes imputados a ela derivavam apenas de suposições devido ao relacionamento com o corréu.
O casal foi preso após uma denúncia anônima, que levou a polícia à residência deles no bairro Jardim das Flores, onde operavam um "escritório voltado à falsificação". No local, foram apreendidos 108 documentos de identidade e certidões de nascimento, 14 carteiras de trabalho, 24 cartões bancários, 26 cartões sociais e cédulas de identidade de pessoas desaparecidas, além de anotações com senhas bancárias e e-mails.
De acordo com o processo, os documentos falsificados apresentavam diversas irregularidades em comparação aos padrões de segurança, como ausência de fibras coloridas e luminescentes, microletras e marcas d'água. A falsificação só foi descoberta após uma análise técnica detalhada, que concluiu que os documentos tinham a capacidade de enganar o "homem médio", representando uma ameaça à fé pública, o bem jurídico tutelado pelo artigo 297 do Código Penal.
O desembargador Marcos Machado, relator do processo, destacou que as falsificações eram sofisticadas o suficiente para requerer perícia técnica, contrariando a tese de defesa de que eram facilmente identificáveis. Ele também enfatizou que o "escritório" do casal possuía controle detalhado das atividades ilícitas, com documentos de pessoas desaparecidas, cartões bancários e anotações de senhas.
Quanto à pena de multa, o magistrado explicou que sua fixação ocorre em duas etapas: a primeira determina a quantidade de dias-multa proporcional à pena de reclusão, e a segunda define o valor conforme a capacidade econômica do condenado. No caso da mulher, a pena mínima foi mantida, enquanto a pena do homem também foi preservada, considerando a proporcionalidade entre as penalidades privativa de liberdade e pecuniária.