O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou, nesta terça-feira (29), dois acordos de não persecução civil entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Empresa de Transportes Andorinha S/A e o empresário Edson Ângelo Gardenal Cabrera. Os acordos se referem a uma ação civil pública de improbidade administrativa, desdobramento da Operação Rota Final.
A Operação Rota Final, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, investigou um esquema de organização criminosa e lavagem de dinheiro que envolvia empresas e empresários, com o objetivo de impedir a implementação de um novo sistema de transporte coletivo intermunicipal no estado. A Empresa de Transportes Andorinha foi uma das companhias citadas no esquema, que visava evitar a concorrência pública e manter o controle sobre o transporte rodoviário.
Pelo primeiro acordo de não persecução civil, a Andorinha deverá pagar R$ 55.573,16 em 48 parcelas de R$ 1.157,77. Segundo o juiz, o acordo é "adequado e proporcional ao dano apurado" e busca recompensar o erário de maneira célere, além de reforçar a integridade administrativa com a repressão de práticas ilícitas.
Além deste, outro acordo homologado com a Empresa de Transportes Andorinha e o MPMT, que envolvia também o ex-governador Silval Barbosa e outras 19 empresas e indivíduos, estabelece o pagamento de R$ 36.346,43, a ser quitado em 36 parcelas mensais de R$ 1.009,62.
Ambos os acordos têm como objetivo reparar os danos causados ao Estado de Mato Grosso e assegurar o cumprimento de medidas de responsabilização pelas condutas investigadas.