O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a remessa do processo proveniente das 1ª e 2ª fases da Operação Hypnos à Justiça Federal de Mato Grosso, reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso. A decisão, publicada nesta sexta-feira (29), afeta investigações que envolvem um suposto esquema de desvio de mais de R$ 3,2 milhões na compra de medicamentos para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) em 2021.
Entre os principais alvos da operação está o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, além de outros servidores públicos e empresários.
Segundo o magistrado, ao receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), não havia clareza sobre a origem dos recursos supostamente desviados, o que inicialmente justificava a competência da Justiça Estadual. Contudo, informações posteriores da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) e do Ministério da Saúde indicaram que os valores eram vinculados ao Fundo de Saúde do Governo Federal, ainda que a prestação de contas da ECSP ocorra apenas em âmbito municipal e estadual.
“A fiscalização dos contratos realizada pela Corte de Contas Estadual não vincula a competência jurisdicional, tratando-se de crimes relacionados à malversação de recursos federais”, destacou o juiz em sua decisão.
O magistrado determinou que a Justiça Federal analise o caso, cabendo-lhe decidir sobre a validade dos atos processuais realizados até o momento pela Justiça Estadual.
Além de Célio Rodrigues, também são réus na ação penal o ex-diretor da ECSP Eduardo Pereira Vasconcelos; os servidores Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Victor Silva, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva e João Batista de Deus Júnior; e os empresários Maurício Miranda de Mello, Mônica Cristina Miranda dos Santos e Gilmar Furtunato.
A mudança de competência foi solicitada pelas defesas de Célio Rodrigues e Jussiane Beatriz.
Deflagrada no início de 2021 pela Polícia Civil, a Operação Hypnos investiga um esquema de desvio milionário envolvendo a contratação de uma empresa fantasma, a Remocenter Serviços Médicos. A empresa teria utilizado “laranjas” como sócios administradores para fraudar contratos de fornecimento de medicamentos.
Entre os medicamentos comprados estaria o Midazolam, que, segundo as investigações, nunca chegou ao estoque da ECSP.
As apurações apontaram que os desvios ocorreram por meio de contratos superfaturados e prestação de serviços inexistentes, configurando um esquema altamente articulado para burlar os controles financeiros e administrativos da empresa pública.
Com a transferência do caso para a Justiça Federal, espera-se que as investigações sejam aprofundadas, buscando a responsabilização dos envolvidos.