O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste, rejeitou uma ação movida por Daniel da Costa Silva, conhecido como Daniel Prefeitinho (MDB), contra o Partido Progressista (PP) de Jangada, município localizado a 75 km de Cuiabá, e as suplentes Geilda Alessandra Patrício de Andrade e Pedrina da Silva Gomes, conhecidas como Nega.
Daniel, que recebeu 182 votos nas eleições de 2024 e não foi eleito, alegava que Geilda não se desincompatibilizou do cargo público no prazo legal e que Pedrina teria sido registrada apenas para cumprir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Ele solicitou a nulidade das candidaturas e da chapa do PP. Geilda obteve seis votos, enquanto Pedrina recebeu quatro, sendo ambas eleitas suplentes.
Na decisão, o magistrado destacou que as alegações foram apresentadas fora do prazo legal, visto que as candidaturas foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem impugnações dentro do período estipulado. Segundo Albuquerque, "a insatisfação de qualquer parte deveria ter sido objeto das vias recursais cabíveis, o que não aconteceu".
O juiz também criticou a prática de candidatos homens tentarem impugnar chapas de mulheres menos votadas, sugerindo que tais ações são infundadas e preconceituosas. “Quantos votos uma mulher precisa receber para não ser açoitada com a acusação de ser criminosa e fraudadora? Suas candidaturas serão verdadeiras apenas se receberem mais votos que os homens?”, questionou.
Concluindo que a ação carecia de elementos probatórios mínimos, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão reforça a legitimidade das candidaturas femininas e destaca o compromisso da Justiça Eleitoral com a igualdade de condições nas disputas eleitorais.