A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Vara Cível de Cáceres, determinou a suspensão de uma sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal da cidade, prevista para esta sexta-feira (3). A decisão atende a um mandado de segurança protocolado pelos partidos PSB e PP, que apontaram irregularidades na tramitação do Projeto de Resolução n.º 01/2025.
A sessão, convocada na última quarta-feira (1º) pelo presidente da Câmara, Flávio Negação (MDB), tinha como objetivo votar, em dois turnos, uma proposta apresentada pelo vereador Marcos Ribeiro (PSD). O projeto visava reconhecer vereadores únicos de partidos como blocos partidários, o que, segundo os autores da ação, prejudicaria legendas com maior representatividade.
De acordo com a decisão judicial, a tramitação do projeto desrespeitou o regimento interno da Casa. A juíza destacou que a convocação da sessão ocorreu sem justificativa válida de urgência ou relevância pública e que o protocolo do projeto foi realizado durante a sessão de posse, destinada exclusivamente a atos solenes, como a eleição da Mesa Diretora e a posse de prefeitos.
Além disso, o texto não foi submetido ao Pequeno Expediente ou às comissões, conforme exige o regimento interno. “Não há demonstração de urgência ou justificativa válida para a tramitação acelerada do projeto, que tramita sob regime ordinário”, afirmou a magistrada.
A decisão impõe uma multa de R$ 25 mil ao presidente da Câmara, caso a ordem judicial seja descumprida. A suspensão do projeto deve aguardar o cumprimento das exigências regimentais para prosseguir na Casa Legislativa.