O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Guilherme Maluf, decidiu manter válida uma licitação da prefeitura de Sinop, estimada em R$ 435,6 mil, para a aquisição de combustíveis destinados à frota municipal durante deslocamentos para Cuiabá.
A licitação foi alvo de uma Representação de Natureza Externa (RNE) apresentada pela Prime Consultoria, que alegou que o modelo proposto pela prefeitura não seria vantajoso. A empresa sugeriu que a contratação de um sistema de gerenciamento de combustíveis, com uso de uma rede credenciada de postos e cartões magnéticos, seria mais eficiente e econômica, permitindo descontos e maior liberdade para abastecimento.
No entanto, na decisão emitida na última sexta-feira (3), sob regime de plantão, Guilherme Maluf negou o pedido liminar de suspensão da licitação. Ele destacou que a Prime Consultoria não apresentou documentos que comprovassem prejuízos concretos decorrentes do pregão eletrônico realizado em 6 de dezembro de 2024. O conselheiro também observou que o certame foi considerado "deserto" pela prefeitura, já que não houve interessados na disputa.
Maluf ainda argumentou que o intervalo de tempo entre o suposto ato lesivo, ocorrido em 5 de dezembro, e a entrada da representação, em 19 de dezembro, descaracterizou a urgência necessária para a concessão de uma liminar. "A tutela em sede de plantão destina-se aos casos de patente urgência, com evidências de prejuízos concretos ou iminentes", destacou em sua decisão.
O mérito da Representação de Natureza Externa ainda será analisado pelo TCE/MT em etapa futura do processo.