O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, concedeu uma liminar para suspender os efeitos das Leis Municipais n.º 3.375/2024 e 3.376/2024, que concediam aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Colíder-MT. A decisão foi tomada após uma Ação Popular, que alegou a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e do princípio da moralidade administrativa.
Os advogados autores da ação, Dr. Yann Dieggo e Warllans Wagner, argumentaram que as leis haviam sido aprovadas dentro do período proibido de 180 dias antes do término do mandato, contrariando o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles também destacaram que os próprios legisladores eram beneficiários diretos dos aumentos, o que configuraria uma possível lesão ao erário e uma afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
Com a liminar, os subsídios voltam aos valores anteriores à aprovação das leis. Além disso, o juiz determinou a citação das partes envolvidas e a intimação do Ministério Público para o cumprimento da decisão.
O município de Colíder tem a possibilidade de recorrer da decisão por meio de apelação, o que pode levar à reversão da medida.