A Promotoria de Justiça de Vera ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa de transporte de passageiros e sua seguradora, visando à condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos às vítimas e familiares das vítimas do grave acidente ocorrido em 17 de maio de 2022, na rodovia BR-163, que resultou na morte de oito pessoas e ferimentos em 22 outras.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) está pleiteando a reparação de danos coletivos no valor de R$ 10 milhões, além de compensação às vítimas sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais. A ação questiona uma série de violações de direitos dos consumidores por parte da empresa de transporte, que, no dia do acidente, transportava passageiros em um ônibus quebrado que, após ser substituído, voltou a ser conduzido por um motorista visivelmente transtornado.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, a negligência da empresa se iniciou com a quebra do ônibus à margem da rodovia, o que forçou os passageiros a esperar por um novo transporte. Porém, o veículo substituto também apresentou problemas, e o motorista, sob estresse, conduziu o ônibus de forma imprudente e perigosa. O condutor, segundo relatos dos passageiros, dirigia em alta velocidade, usando o celular e realizando manobras perigosas, até que o veículo colidiu frontalmente com um caminhão.
O acidente resultou em danos graves, com a destruição da parte frontal e lateral esquerda do ônibus. O MPMT afirma que a empresa falhou no atendimento aos passageiros, que ficaram expostos a condições precárias e à espera por soluções que não foram adequadas, o que agravou ainda mais os danos. A ação judicial também destaca a imprudência do motorista, cujas atitudes foram decisivas para a tragédia.
Em abril de 2024, uma audiência extrajudicial de negociação foi realizada, mas a empresa não cumpriu os prazos acordados para tratar dos casos individualmente. Com isso, o MPMT deu entrada na Ação Civil Pública.
Além disso, em maio de 2023, o MPMT denunciou o motorista pela prática de homicídio culposo (por oito vezes) e lesão corporal culposa (por nove vezes), sendo que o processo segue em andamento.