A Justiça do Trabalho em Mato Grosso manteve, no final de dezembro, a inclusão do nome de uma advogada e proprietária rural de Juína na 'lista suja' de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão validou os autos de infração lavrados por auditores fiscais e destacou a gravidade das condições constatadas na Fazenda Água Boa.
O trabalhador resgatado, de 69 anos, vivia em um barraco improvisado, feito de lona, sem acesso a água potável, banheiro ou proteção contra intempéries. Admitido em 2013, ele realizava atividades como limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos últimos meses antes do resgate, foi transferido para uma área sem infraestrutura, exposto a riscos de ataques de animais selvagens e forçado a consumir água de um córrego barrento para higiene e preparo de alimentos.
A fiscalização, realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Civil, resultou em nove autos de infração. A fazendeira argumentou que as irregularidades eram meramente administrativas e que sua inclusão no Cadastro Nacional de Empregadores, conhecido como 'lista suja', trouxe prejuízos financeiros e restrições bancárias.
Na sentença, o juiz Adriano Romero apontou que as condições às quais o trabalhador foi submetido configuraram uma grave violação de direitos fundamentais. Ele destacou que a empregadora, advogada e conhecedora das leis, agravou a gravidade do caso ao manter o vínculo de trabalho por mais de uma década, sem registro em carteira, em condições sub-humanas.
A Advocacia Geral da União (AGU) reforçou que práticas degradantes e desumanas caracterizam trabalho escravo, independentemente de restrição física, e que a exclusão da fazendeira da 'lista suja' comprometeria os esforços de combate à escravidão moderna no Brasil.
Atualmente, a 'lista suja', criada em 2003, conta com 717 empregadores e é atualizada semestralmente para garantir transparência e efetividade no enfrentamento do trabalho escravo no país.