O prefeito de Marcelândia, Celso Padovani (União), sancionou o Projeto de Lei 1.186/25, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas das redes pública e particular do município. A medida tem como objetivo a disseminação de conhecimentos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes no conteúdo bíblico, conforme previsto na Constituição Federal.
Segundo um trecho do projeto, a leitura de histórias bíblicas visa auxiliar atividades pedagógicas em áreas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, além de outras disciplinas correlatas. O texto também garante a liberdade de opção religiosa e filosófica, vedando a obrigatoriedade de participação de alunos, servidores ou colaboradores em qualquer atividade relacionada.
Cabe ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, definir os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos nas instituições de ensino do município. A nova legislação busca integrar o conteúdo bíblico ao contexto escolar de forma complementar, sem interferência nas convicções individuais dos alunos e profissionais da educação.