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Prefeito de Marcelândia sanciona lei que permite leitura da Bíblia como recurso paradidático em escolas

Projeto aprovado pelo legislativo estabelece que leitura bíblica pode ser utilizada como instrumento para disseminação cultural, histórica e filosófica, sem obrigatoriedade de participação.

Por: Mizael Duarte Fonte: Página Press
21/03/2025 às 21h41 Atualizada em 21/03/2025 às 21h47
Prefeito de Marcelândia sanciona lei que permite leitura da Bíblia como recurso paradidático em escolas
O prefeito Celso Padovani (União) - Reprodução

O prefeito de Marcelândia, Celso Padovani (União), sancionou o Projeto de Lei 1.186/25, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas das redes pública e particular do município. A medida tem como objetivo a disseminação de conhecimentos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes no conteúdo bíblico, conforme previsto na Constituição Federal.

Segundo um trecho do projeto, a leitura de histórias bíblicas visa auxiliar atividades pedagógicas em áreas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, além de outras disciplinas correlatas. O texto também garante a liberdade de opção religiosa e filosófica, vedando a obrigatoriedade de participação de alunos, servidores ou colaboradores em qualquer atividade relacionada.

Cabe ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, definir os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos nas instituições de ensino do município. A nova legislação busca integrar o conteúdo bíblico ao contexto escolar de forma complementar, sem interferência nas convicções individuais dos alunos e profissionais da educação.

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