Ex-Prefeito Emanuel Pinheiro Sofre Novo Revés e Tenta Suspender Investigação por Fraude no TJMT

Desembargador Mário Kono nega pedido de Emanuel para barrar Comissão Parlamentar de Inquérito que apura supostas irregularidades fiscais em Cuiabá.

Esse já é o segundo revés de Emanuel na Justiça em relação ao tema [Foto - Davi Valle]

O ex-prefeito Emanuel Pinheiro sofreu o segundo revés na Justiça em sua tentativa de paralisar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a gestão financeira de Cuiabá durante seu mandato (2017–2024).

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de suspensão da CPI, rejeitando a argumentação apresentada pela defesa do ex-gestor.

Argumentos Rejeitados

Presidida pela vereadora Michelly Alencar (União), a comissão apura possíveis irregularidades como desvio de recursos, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A defesa de Emanuel Pinheiro alegou que a CPI seria inconstitucional por ter sido criada sem um fato determinado específico, caracterizando uma apuração genérica. Argumentou ainda que houve irregularidade na prorrogação e inércia do Legislativo, já que o procedimento teria ficado parado nos 120 dias iniciais.

Após a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá rejeitar o pedido liminar, o ex-prefeito recorreu ao TJMT.

Fundamentação da Decisão

O desembargador Mário Kono não acatou os argumentos, reforçando a legitimidade da comissão.

Em sua decisão, ele explicou que, apesar de o objeto da CPI ser amplo, ele apresenta delimitação suficiente. O objeto abrange fatos múltiplos conexos relacionados à gestão financeira municipal, com delimitação temporal (até 2024) e material (fraudes fiscais, desvio de recursos e LRF).

O magistrado destacou que essa definição atende ao requisito constitucional de fato determinado:

“Embora o objeto da CPI seja amplo, […] verifico que há delimitação temporal (até o exercício de 2024) e material (desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da LRF). Trata-se, portanto, de fatos múltiplos conexos, relacionados à gestão financeira do Município durante período determinado, o que, em princípio, atende ao requisito constitucional do fato determinado”, justificou Kono.

O desembargador concluiu que não há ilegalidade manifesta no objeto que justifique a intervenção judicial, destacando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservar a autonomia do Poder Legislativo em sua função fiscalizatória. Ele alertou que suspender o trabalho da comissão poderia causar dano inverso ao interesse público.

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