Justiça anula aumento de salários de prefeito, vice e vereadores em MT; valores deverão ser devolvidos

Leis aprovadas no fim do mandato anterior foram consideradas ilegais por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal; agentes políticos deverão devolver valores recebidos a mais

Ilustrativa

O juiz Marcos André da Silva, da Vara Única de São José dos Quatro Marcos, determinou nesta quarta-feira (8) a anulação das leis municipais que aumentaram os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a legislatura 2025–2028. Segundo a decisão, as normas foram aprovadas e sancionadas de forma ilegal, pouco antes do fim do mandato anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com as leis anuladas, cada vereador passaria a receber R$ 6.417,77, enquanto o presidente da Câmara teria salário de R$ 8,5 mil. O prefeito teria vencimentos de R$ 25.671,10 e a vice e os secretários R$ 9,5 mil.

A ação popular que contestou os aumentos foi movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza. Segundo eles, as normas são nulas por terem sido editadas nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo, violando a LRF, e também ferem princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se posicionou pela nulidade das leis. Os réus — agentes políticos — apresentaram contestação conjunta alegando, entre outros pontos, a legalidade dos atos e a autonomia municipal para fixar subsídios conforme a Lei Orgânica do Município.

As leis anuladas, nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024, haviam sido aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo então prefeito Jamis Bolandin (UB) em novembro e dezembro de 2024, respectivamente, 48 e 15 dias antes do fim da gestão. Para o magistrado, os aumentos violaram a LRF, que proíbe qualquer aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.

“A autonomia dos entes federados não é absoluta, devendo ser exercida nos limites traçados pela própria Constituição e pelas normas gerais editadas pela União, como é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o juiz.

O magistrado também rejeitou a argumentação de que a proibição não se aplicaria porque os efeitos financeiros do aumento seriam apenas na legislatura seguinte, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera a data de expedição do ato como referência para a proibição.

Além disso, a decisão determina que os agentes políticos devolvam aos cofres públicos todos os valores recebidos a mais, com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC. Entre os réus estão o prefeito Jamis Bolandin, a vice Luciana Tosti (PL) e todos os vereadores da legislatura anterior, incluindo os que foram reeleitos — Adonias Izidório, o Ratto (UB), Meire Braga (UB), Renilson (Republicanos) e Serginho Lima (Republicanos) — e os que não conseguiram se reeleger — Ângelo da Ambulância (PSD), Edalvo do Escritório Jumbo (Republicanos), Prof Edson (PSD), Jaime Souza (UB), Sandra Enfermeira (MDB), Dessa (PSD) e Etinho (PL).

No despacho, o juiz concluiu: “Julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação popular para declarar a nulidade de pleno direito das leis municipais e condenar os réus a restituírem integralmente ao erário os valores indevidamente recebidos”.

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